Cirurgia de Reconstrução Mamária, Saque do FGTS e PIS/PASEP e Isenção de Imposto de Renda são alguns dos direitos das pessoas diagnosticadas com câncer. Confira abaixo!
Por Marcela Leão (OAB/RJ nº212.698) e Rahyssa Monteiro (OAB/RJ nº 209.116)
Outubro Rosa e Novembro Azul: conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce
Os meses de outubro e novembro são marcados pelas campanhas de conscientização da população sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama e das doenças masculinas (com foco no câncer de próstata). Por conta disso, ficaram conhecidos como Outubro Rosa e Novembro Azul, respectivamente.
O movimento Outubro Rosa tem sua história interligada com a da Fundação Susan G. Komen for the Cure [1], criada por Nancy Brinker em homenagem à sua irmã, Susan, que faleceu em decorrência do câncer de mama. Posteriormente, Nancy também acabou recebendo o diagnóstico de câncer de mama e foi curada.
Em 1986, a fundação promoveu a primeira campanha de conscientização sobre a doença no mês de outubro. Mas, foi no ano de 1991, durante a Corrida pela Cura, realizada em Nova York, que passaram a distribuir o icônico laço rosa considerado o símbolo do movimento.
No Brasil[2], a 1ª ação aconteceu em 2002, porém, a partir de 2008 as iniciativas se tornaram mais frequentes e tiveram maior visibilidade através de campanhas, realização de corridas, iluminação de prédios públicos e privados, entre outras ações. O Instituto Nacional do Câncer participa da campanha desde 2010[3].
Já o movimento Novembro Azul surgiu na Austrália, em 1999, quando um grupo de amigos resolveu deixar o bigode crescer como forma de chamar atenção para a saúde masculina. O sucesso foi tão grande que no ano seguinte, 2004, criaram a fundação Movember Foundation Charity, organização sem fins lucrativos de combate ao câncer de próstata de atuação mundial. Escolheu-se o mês de novembro uma vez que no seu dia 17 celebra-se o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata.
A campanha Novembro Azul se iniciou no Brasil em 2008 através do Instituto Lado a Lado pela Vida em conjunto com a Sociedade Brasileira de Urologia[4].
O câncer de mama
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo. Apenas no ano de 2020, foram estimados em torno de 2,3 milhões de novos casos, dado esse que representa 24,5% de todos os diagnósticos de câncer em mulheres[4].
Ainda de acordo com o INCA, foram estimados 66.280 casos novos de câncer de mama no Brasil em 2021, com um risco de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres, ocupando a 1ª posição em mortalidade por câncer entre mulheres [5].
Câncer de Próstata
No que tange o câncer de próstata, o INCA [6] destaca que esse é o 2º câncer mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Se considerarmos valores absolutos e ambos os sexos, o câncer de próstata também é o 2ª tipo mais comum.
Em 2020, foram estimados cerca de 65.840 novos casos, correspondendo a 29,2% dos tumores incidentes no sexo masculino. É considerado, ainda, um câncer da terceira idade, já que cerca de 75% dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos.
Direitos das pessoas com câncer
Tais doenças afetam não só a vida do paciente, como de sua família, acarretando-lhes preocupações, angústias, medos. Isso sem considerar os impactos financeiros e sociais também presentes nesse cenário.
A par das repercussões que o câncer pode causar, os legisladores pátrios determinaram uma série de medidas legais com o intuito de assegurar a dignidade do paciente e minimizar ao máximo os abalos sofridos.
Em atenção às campanhas acima mencionadas e considerando a importância do assunto, destacamos alguns dos direitos que as pessoas diagnosticadas com câncer possuem. Confira abaixo:
Cirurgia de Reconstrução Mamária
Toda mulher que realizar mastectomia, total ou parcial, tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva tanto pelo SUS, como pelos Planos de Saúde. Havendo indicação médica, a paciente tem garantida a realização do procedimento no mesmo tempo cirúrgico ou imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias. Integram essa cirurgia os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
Falta justificada
A CLT dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados. O empregador pode ser mais flexível quanto às faltas justificadas e adotar uma conduta mais benéfica para o colaborador.
Auxílio doença
Trata-se de um benefício mensal do INSS concedido ao segurado que se encontra temporariamente impossibilitado para o trabalho, em virtude de doença ou acidente. Os pacientes diagnosticados com câncer, segurados do INSS, tem direito a esse benefício.
Aposentadoria por invalidez
Em casos mais graves, os pacientes com câncer, segurados do INSS, que se encontrarem permanentemente impossibilitados para o trabalho e que não podem ser reabilitados em outra função/profissão, podem requerer o benefício.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
O trabalhador que for acometido com câncer, tem direito ao saque integral das contas do FGTS e PIS/PASEP, justamente para auxiliar com os custos do tratamento e demais despesas necessárias para seu sustento.
Isenção de Imposto de Renda
Pacientes portadores de doenças graves, como câncer, têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações.
Prioridade no Andamento Processual
Pessoas diagnosticadas com câncer têm direito à tramitação prioritária em processos, nos quais forem partes, movidos perante o Judiciário.
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Escrito por Marcela Leão (OAB/RJ nº 212.698) e Rahyssa Monteiro (OAB/RJ nº 209.116)
Fonte:
[1] Fundação Susan G. Komen for the Cure – história e missão. Disponível aqui
[2] Santa Casa de Maringá – Outubro Rosa no Brasil. Disponível aqui
[3] INCA – Participação no Outubro Rosa. Disponível aqui
[4] MedPrev - Como surgiu o Novembro Azul. Disponível aqui
[5] INCA – dados sobre o câncer de mama. Disponível aqui
[6] INCA – dados sobre o câncer de mama. Disponível aqui
[7] INCA – dados sobre o câncer de próstata. Disponível aqui
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