Esse assunto foi foco nos últimos atendimentos realizados aqui no Escritório, especialmente em razão da repercussão que alguns casos ganharam na mídia.
Observamos que certas dúvidas são bastante comuns. Talvez ela possa ser a sua, também. Veja abaixo alguns esclarecimentos.
Por Marcela Leão (OAB/RJ nº 212.698) e Rahyssa Monteiro (OAB/RJ nº 209.116)
Em nosso último artigo explicamos um pouco sobre o que é consentimento; como ele se dá na relação médico-paciente; os impactos da obtenção do consentimento de forma verbal e os diferenciais da adoção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
Abordamos o que é esse documento e quais seus requisitos; quais as problemáticas do termo de consentimento genérico e a possibilidade de responsabilização do profissional que o adota.
Na prática em nosso escritório, observamos que, apesar de ser um assunto presente na rotina do médico, ainda pairam algumas dúvidas sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Talvez ela possa ser a sua! Veja abaixo alguns esclarecimentos.
Perguntas e respostas: Termo de Consentimento
Para que serve o Termo de Consentimento?
De maneira resumida, é um documento escrito e específico, fruto do diálogo entre o médico e seu paciente, no qual deve constar, de maneira clara e precisa, todas as informações e esclarecimentos sobre o procedimento a ser realizado, a condição clínica do paciente, benefícios, riscos, opções de tratamento e demais aspectos inerentes ao atendimento.
Em nosso artigo "Descomplicando o Termo de Consentimento" você encontra maiores informações sobre o que é consentimento, o porquê da recomendação de utilização do termo escrito, os perigos do termo genérico, e muito mais. Confira aqui!
Quando deve ser entregue ao paciente? Existe momento ideal para utilizá-lo?
Depende. Em procedimentos mais complexos, recomendamos que não seja entregue no dia da realização do procedimento.
O ideal é que haja um intervalo maior de tempo, que seja suficiente para que o paciente possa ler, compreender e esclarecer eventuais dúvidas. Lembre-se que um dos principais objetivos do Termo de Consentimento é atender ao direito de informação do seu paciente e privilegiar sua autodeterminação.
Dessa forma, a fim de comprovar esse prazo, recomendamos que no termo e no prontuário conste o dia que o termo foi entregue, bem como o dia que foi devolvido.
Não consigo usar termo em todos os procedimentos, como fazer?
É preciso que fique claro que termo de consentimento é o diálogo com seu paciente documentado, sendo resultado de tudo que deve ter sido, anteriormente, esclarecido e orientado.
Não se exige que o consentimento seja por escrito, mas, recomenda-se que assim o faça, especialmente em procedimentos mais complexos, invasivos e que requeiram mais cautela.
Sabemos que não seria viável que todo procedimento fosse procedido de um Termo de Consentimento por escrito, mas, é necessário que o consentimento seja obtido, ainda que de forma verbal com anotação em seu Prontuário.
Os hospitais possuem os próprios termos de consentimento. Preciso ter outro?
Com certeza você precisa ter outro! Infelizmente, muitos profissionais acabam entendendo que esse termo também serve para eles. Vemos muito isso com os anestesistas, por exemplo.
O Termo de Consentimento do Hospital é um termo padrão, com conceitos mais genéricos e não resguarda os deveres e direitos do profissional na relação médico-paciente.
Não deixe de elaborar o seu também.
Em caso de procedimento estético, tenho que colocar especificações do resultado esperado?
Esse é um dos pontos que não podem faltar no seu Termo de Consentimento.
A Medicina não é uma ciência exata. Então, não deixe de constar em seu termo que o resultado final do procedimento pode não ser aquele esperado, especialmente em razão de particularidades técnicas e fisiológicas de cada paciente.
Médicos podem abordar no termo de consentimento pontos como valores, formas e prazo de pagamento, estipular multas e outros?
O Termo de Consentimento deve explicar o procedimento, as consequências, benefícios, riscos, alternativas terapêuticas.
Demais assuntos como valores, formas de pagamentos e multas devem ser tratados no Contrato de Prestação de Serviço, outro grande aliado do profissional.
Um não substitui o outro! Cada um irá proteger questões diferentes e servirá de comprovação dos pontos tratados em atendimento médico.
Tem mais alguma dúvida sobre esse assunto, que não foi respondida por aqui? Possui alguma sugestão de tema para abordarmos em nossos próximos artigos? Deixe seu comentário ou Entre em contato conosco. Teremos o prazer em lhe auxiliar!
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